O governo reduziu a parcela de entrada para as empresas que desejam aderir ao Refis, programa de recuperação fiscal que permite o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. A medida (MP 651) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10.
O prazo para aderir ao programa também foi alterado: a data final agora é 25 de agosto.
As novas condições estabelecem que, para dívida até R$ 1 milhão, a entrada será de 5% desse valor. Paga 10% quem tem dívida acima de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. No caso de dívidas acima de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões o percentual é de 15% e acima de R$ 20 milhões serão 20%.
A MP abre ainda a possibilidade para que contribuintes com parcelamentos ativos possam quitar suas dívidas do Refis por meio de créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Neste caso, a empresa terá que pagar, à vista, o mínimo de 30% do saldo parcelado.
Com informações da Agência Brasil