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    Governo quer acabar com laranjas e especuladores nos processos de outorga de concessões

    Patrícia Brito de ÁvilaA nova sistemática para a outorga de concessões de emissoras de radiodifusão no país vai acabar com as figuras do laranja e do especulador, comuns em muitos desses processos. Foi o que afirmou a diretora do Departamento de Outorgas do Ministério das Comunicações, Patrícia Brito de Ávila, durante painel realizado no 26º Congresso Brasileiro de Radiodifusão.

    “Temos uma enorme quantidade de concessões, algumas com 20 anos, que nunca saíram do papel porque o requerente não conseguiu vender a outorga e nunca providenciou documentação técnica”, ressaltou Patrícia Ávila. Para evitar que isso continue acontecendo, uma das mudanças implementadas foi a alteração do fluxo dos pedidos de outorga. O novo modelo exige a aprovação do projeto técnico e o pagamento antecipado e integral da concessão antes do envio do projeto para apreciação pelo Congresso Nacional, o que vai inibir a entrada de especuladores no processo. Antes, o pagamento e a apresentação do projeto técnico só eram realizados depois da aprovação pelo Legislativo.

    Segundo Patrícia Ávila, a maioria das emissoras de radiodifusão brasileiras opera em caráter precário e fora das exigências legais. “Temos, no momento, cerca de 16 mil processos para examinar. Foi justamente para reverter esse quadro que o governo federal alterou os procedimentos burocráticos, evitando distorções e eventuais erros processuais”, ressaltou

    Espectro - Segundo a diretora do Departamento de Outorgas, cerca de 90% do território nacional estão cobertos por emissoras de rádio que operam em AM e FM. Em termos de TV, incluindo retransmissoras, o total atinge 98%. O sistema de transmissão digital, por sua vez, já chega a 45% da população.

    Para permitir essa enorme massa de informação, o Brasil foi o primeiro país a regulamentar o uso do espectro. Segundo o gerente geral de Certificação e Engenharia do Espectro da Agência Nacional de Telecomunicações, Marcos de Souza Oliveira, o modelo adotado estabelece um índice mínimo de eficiência de uso das ondas e o desempenho médio do concessionário durante um prazo de 12 meses.

    Com base no acompanhamento desses dados, a Anatel pode penalizar o operador que não consiga manter-se no nível ideal. “Claro que levamos em conta as realidades locais de caráter regional, porque o cancelamento de um serviço pode afetar duramente a população local”, ressaltou Marcos.

    Agostinho Linhares, especialista em regulação da Anatel, disse que o sistema foi embasado em normas da União Internacional de Telecomunicações e inclui conceitos pioneiros, como o da obsolescência completa ou relativa de equipamentos. “Com a velocidade do desenvolvimento tecnológico, boa parte dos sistemas, em pouco tempo, não se adequa às novas exigências, mas ainda possui vida útil e viabilidade econômica”, explicou.

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