Foi publicado no Diário Oficial da União deste domingo (22) o Decreto 10.288/2020 que define as atividades e os serviços relacionados à imprensa e comunicações como essenciais no combate à pandemia do novo coronavírus.
A imprensa é considerada peça-chave no fornecimento de informação à população sobre a COVID-19 e o combate à doença. Trinta e três serviços públicos e atividades, como os desenvolvidos pelos profissionais da saúde, segurança pública e privada, transporte de passageiros, telecomunicações e internet, já eram considerados como indispensáveis à população.
O decreto define como essenciais os serviços de todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, além dos veículos de comunicação públicos no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, e preserva o princípio constitucional da liberdade de expressão.
Com o decreto, os profissionais da imprensa não podem ser proibidos de circular, desde que sejam adotadas as cautelas necessárias de contenção à propagação da Covid-19.