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    Justiça argentina determina inconstitucionalidade parcial de artigos da Ley de Medios

    A Câmara da Justiça Federal Civil e Comercial da capital argentina declarou a “inconstitucionalidade” parcial dos artigos 45 e 48 da Lei de Mídia, que limita o número de canais de TV e estações de rádio e impede que uma única empresa tenha canais abertos e a cabo, informou o Estado de São Paulo nesta quinta-feira, 18.

    Com a inconstitucionalidade dos artigos, o Clarín não seria obrigado a vender a maior parte de seus canais. Especialistas e críticos afirmam que a Ley de Medios, editada no governo de Cristina Kichner, tem como principal objetivo atingir o grupo, um dos únicos veículos críticos à gestão da presidente.

    Com a lei, os únicos meios de comunicação autorizados a transmitir em todo o país são os canais do Estado argentino, das universidades federais e da Igreja Católica. O Clarín, que hoje tem presença em dois terços do território argentino, passaria a abranger apenas 24 municípios, basicamente, a cidade de Buenos Aires e sua região metropolitana.

    No início deste mês, a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, anunciou que vai propor uma reforma para “democratizar” o Poder Judiciário. Ela tem criticado juízes por frearem leis consideradas cruciais por seu governo, especialmente a Lei de mídia.

    Uma das propostas é instituir eleições diretas para o Conselho da Magistratura, órgão de controle do Judiciário, e elevar de 13 para 19 o número de seus integrantes. Atualmente eles são escolhidos por representantes do congresso, governo, judiciário, sindicatos e academia, mas passariam a serem eleitos pelo povo.

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