A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) acolheu os argumentos da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) contra uma rádio comunitária de Videira, no oeste do Estado, que descumpria a legislação, prejudicando as rádios comerciais regulares.
De acordo com a decisão do TJ/SC, as rádios comunitárias não podem veicular propaganda comercial e as transmissões não devem ultrapassar o raio de abrangência, estipulado em 1 km, no máximo, em relação à antena, além de terem vedada a captação de apoios situados fora desse raio de cobertura. A pena para o descumprimento de cada uma das determinações é de R$ 500 por dia.
Em resposta ao recurso da decisão pela rádio comunitária, a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, explicou, com base na Lei 9.612/98, o que são as rádios comunitárias e como devem funcionar. Volpato lembrou que o artigo 18 da lei admite patrocínio, sob a forma de apoio cultural, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
A desembargadora também rebateu o argumento de que não há tecnologia capaz de detectar ou limitar o alcance do sinal.
Outras ações
As irregularidades cometidas pelas rádios comunitárias estão no centro das atenções da ACAERT, que já ingressou com mais de 60 ações, todas acatadas pelas várias esferas judiciais de Santa Catarina.
A ABERT acompanha as decisões sobre o tema nos estados e, com base nos diversos entendimentos que proíbem a publicidade em emissoras comunitárias, disponibiliza pareceres e documentos às associações estaduais para subsidiar o combate à divulgação de publicidade nas rádios comunitárias. A ABERT também tem um canal de denúncia de rádios comunitárias para associados pelo email