O juiz da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Adilson Araki Ribeiro, condenou, na terça-feira (9), a organização Sleeping Giants Brasil (SGBR) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à Rede Jovem Pan, pelo crime de difamação contra o grupo de comunicação.
A decisão condena ainda as redes sociais X (antigo Twitter), Instagram e Facebook a excluir os conteúdos difamatórios veiculados pelo Sleeping Giants Brasil.
No processo contra a organização, a Jovem Pan argumentou que a campanha “#desmonetizajovempan” promoveu "diversos problemas financeiros, embaraços e afastamentos de patrocinadores".
De acordo com o juiz, a campanha transcendeu os limites da liberdade de expressão e da "simples crítica", tornando-se uma "verdadeira ofensa à imagem e honra" da emissora "por meio de afirmações depreciativas e inverídicas”. Para Ribeiro, “a iniciativa vincula a autora aos atos antidemocráticos, sem comprovar a verossimilhança de tais declarações".
Para a ABERT, a decisão judicial é acertada, na medida em que tal campanha, de natureza intimidatória, tem por finalidade o enfraquecimento econômico de veículos de comunicação, com graves repercussões e prejuízos a diversos profissionais de imprensa que exercem legitimamente a sua atividade profissional.
Ainda cabe recurso da decisão.