A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira, 10, que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleça, em um prazo de 30 dias, os critérios técnicos para a dedução do ressarcimento fiscal a que têm direito as emissoras de rádio e televisão, optantes do Simples Nacional, pela veiculação de propaganda partidária e eleitoral gratuita. O descumprimento do prazo implicará em multa.
A sentença foi proferida pela juíza da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Cristiane Pederzolli Rentzsch. A compensação fiscal está prevista pela Lei n° 9.504/97, com redação dada pela Lei n° 12.350/10, sancionada após intenso trabalho da ABERT e das Associações Estaduais de Radiodifusão.
A decisão beneficiará as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que correspondem a 85% da radiodifusão brasileira, em sua maioria rádios, mas que estão impedidas, desde 2010, de obterem a compensação fiscal prevista em lei.
“Nesses três anos, as emissoras continuaram cumprindo a sua obrigação de transmitir a propaganda eleitoral gratuita. Foram milhares de inserções, mas que não puderam ser ressarcidas”, afirma o presidente da Abert, Slaviero.
Assessoria de Comunicação da Abert