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    Justiça multa emissoras comunitárias que veiculam anúncio no Paraná

    As rádios comerciais do estado do Paraná estão acionando a Justiça comum para combater problema crônico na radiodifusão: a veiculação de anúncios comerciais na programação de rádios comunitárias, prática proibida pela legislação.

    O sindicato que representa as emissoras no Estado (SERT/PR), com o apoio da AERP (Associação de Emissoras de Radiodifusão do Paraná) ingressaram com ações na Justiça paranaense pedindo a interrupção de comerciais sob pena de multa diária.

    No total, foram emitidas 150 ações contra diferentes associações sem fins lucrativos que controlam rádios comunitárias. As ações foram impetradas em todas as comarcas das cidades onde estão localizadas as sedes das emissoras.

    A Justiça já concedeu 50 liminares favoráveis à SERT/PR e aplicou multas a sete entidades por descumprimento da decisão.  A pena tem variado, em média, de R$ 500 a R$ 1 mil por dia, mas já houve multa estipulada em R$ 100 mil.

    Até agora, as comunitárias que recorreram conseguiram derrubar cinco liminares. “Mas, no geral, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná têm mantido as decisões dos juízes de primeira instância”, afirma o presidente do SERT/PR, Alexandre Barros.

    Outra decisão obrigou uma comunitária da cidade de Terra Rica, a 556 km de Curitiba, a suspender sua programação por duas horas.

    CAUSA GANHA – O sindicato argumenta que a veiculação de anúncios comerciais por comunitárias resulta em concorrência desleal, termo do Direito Econômico usado para definir práticas que configuram abuso de poder e ferem os ‘bons costumes’ do mercado.

    Outro problema citado é a ampliação irregular do raio de cobertura da estação.

    Além disso, há o desvio de finalidade, pois a comunitária “deveria praticar o incentivo ao desenvolvimento cultural local, dando oportunidade para divulgação de idéias, manifestação cultural (...). Não é isso que vemos, mas sim um total desrespeito às Leis de Telecomunicações”, diz um trecho da ação.

    A divulgação de mensagens comerciais em rádios controladas por entidades sem fins lucrativos contraria a Lei nº 9612/98, que veda a cessão ou o arrendamento da programação da emissora comunitária e permite apenas a divulgação de anúncios na forma de apoio cultural.

    Assessoria de Comunicação da Abert

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