Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi publicada, nesta quinta-feira (6), a Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, que consolida as normas ministeriais de radiodifusão.
A consolidação consiste na integração de todas as portarias publicadas pelo Ministério das Comunicações (MCom) em uma única portaria, revogando-se formalmente as portarias incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
Ou seja, o conteúdo normativo original das portarias consolidadas é preservado.
A consolidação corrige erros de redação, atualiza denominação de órgãos e entidades da administração pública, adapta os dispositivos ao tempo (valores e moedas, por exemplo), atualiza termos antiquados e modos de escrita ultrapassados.
Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “as normas que disciplinam a radiodifusão constam de textos legais esparsos, editados em diferentes momentos. A consolidação poderá ajudar no trabalho de uniformização da legislação e de instrução de processos pelos radiodifusores.”
Acesse a íntegra da portaria de consolidação AQUI.
MCom consolida normas do setor
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