O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), divulgou nesta segunda-feira (29), uma portaria com as regras para a devolução do canal analógico de TV à União.
De acordo com a regra, os canais de TV devem ser devolvidos à medida que for feita a digitalização do sinal nas cidades em que o desligamento for compulsório. Para isso, o ato de desligamento deverá conter a data e a relação dos municípios afetados.
Nas demais cidades, onde o desligamento for voluntário, a portaria destaca que a devolução pode ser feita a qualquer momento se for de interesse do dono da emissora de TV. Neste caso, a ação de devolução deverá ser formalizada mediante ato administrativo do diretor do Departamento de Radiodifusão Comercial da Secretaria.
A norma determina ainda que, após a publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União, caberá à Secretaria de Radiodifusão e à Anatel promoverem as devidas atualizações cadastrais das emissoras.
Rádio
Outra portaria do MCTIC estabeleceu regras para a devolução dos canais de rádio AM que migraram para o FM.
Essa devolução deverá ser formalizada mediante ato de homologação do Departamento de Radiodifusão Comercial. A norma determina que as devidas atualizações cadastrais das emissoras que migraram para o FM devem ser feitas pela Secretaria de Radiodifusão do MCTIC e pela Anatel.