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    Definidas regras para numeração do canal virtual

    O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou, na segunda-feira (29) portaria que altera redação sobre as regras para numeração e utilização de canais virtuais pelas TVs e RTVs de São Paulo.

    A Portaria 3.018/2017 altera a anterior (1.289/2017) e disciplina que as emissoras que operem em redes de frequência única deverão utilizar o mesmo número de canal virtual (ponto 1) designado à estação da qual fazem reuso de frequência. O uso amplo das redes de frequência única, além de explorar de forma mais transparente o serviço de mobilidade da TV digital, permitindo o trânsito entre áreas de estações diferentes sem ressintonia de canais, leva também ao uso mais racional de espectro. As TVs e RTVs devem encaminhar ao MCTIC declaração com estudo técnico e comprovar que operam em redes de frequência única.

    A confirmação da regra é um pleito da ABERT, apresentado desde o início da digitalização da TV no Brasil, já que as emissoras vinham ocupando canais virtuais sem correspondência aos canais físicos, dificultando a sintonia da emissora pelo telespectador.

    De acordo com o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, a partir de agora, "ficará muito mais simples para o telespectador achar o canal. O Ministério vem facilitando cada vez mais o trabalho do radiodifusor, fazendo uma gestão pública alinhada com o interesse de todos os envolvidos. A ABERT reconhece a importância dessa sinergia e o debate solidário para a construção de uma radiodifusão cada vez mais forte no país", afirmou Antonik.

    Esta semana o MCTIC publicou quatro portarias que facilitam e desburocratizam o setor de radiodifusão.

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