O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na próxima semana, materiais institucionais da Justiça Eleitoral para veiculação pelas emissoras de rádio e televisão, no período eleitoral. As mídias substituirão os slides, que atualmente apresentam uma tela azul com a mensagem "Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita - Lei nº 9.504/1997".
A substituição dos slides é uma novidade para as eleições municipais de 2020, e está prevista na legislação eleitoral.
O material apenas será utilizado pelas emissoras quando nenhum programa for entregue pelos partidos; se não existir material válido na emissora; se a mídia de bloco for entregue com tempo insuficiente (para fins de complementar a duração); ou se o partido for penalizado com perda de tempo ou suspensão temporária da propaganda.
O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que a obrigação está disposta na Resolução nº 23.610, de 2019, e que as emissoras devem ajustar o recebimento desses materiais nas reuniões de plano de mídia ou diretamente na secretaria da Justiça Eleitoral da localidade.
“Essa é uma novidade que foi criada pelo TSE para as eleições 2020, pois o tribunal quis aproveitar o tempo dos slides para passar alguma informação aos eleitores. Os materiais serão disponibilizados com 15, 30, 45 e 60 segundos, além de uma cartela estática do TSE para ser utilizada no caso de minutagens diferentes”, alerta Salema.