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    MiniCom prorroga prazo para recebimento de documentos por meio físico

    O Ministério das Comunicações prorrogou o prazo para o recebimento por meio físico de documentos que serão protocolados junto ao MiniCom.

    A portaria nº 790 que altera as portarias nº 89, de 29 de abril de 2014 e nº 4.124, de 30 de dezembro de 2014, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

    Até 30 de junho de 2015, os documentos de empresas, prefeituras e radiodifusores que têm processos no MiniCom poderão ser recebidos em meio físico. O prazo se encerrava hoje (13).

    A partir de 1º de julho,  todos os processos do setor serão analisados somente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A comunicação entre o MiniCom e as empresas também será feita exclusivamente pelo sistema.

    Segundo o ministério, além de agilizar a tramitação da documentação, o sistema vai gerar uma economia aos cofres públicos de mais de R$ 380 mil por ano.

    O cadastramento no SEI é simples: bastar ir ao site do MiniCom e clicar em “processos eletrônicos”, onde são encontradas todas as informações sobre o assunto. 

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