O Ministério das Comunicações publicou portaria que estabelece novos valores máximos para multas aplicadas ao setor de radiodifusão.
O valor da multa, que é atualizado a cada 3 anos, de acordo com os níveis de correção monetária, passou de R$ 76.155,21 para R$ 89.053,71.
Desde o dia 30 de janeiro, data da publicação da Portaria nº 294, as irregularidades apontadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo próprio Ministério das Comunicações já têm novo valor.
Durante a semana o MiniCom e a Anatel divulgaram a aplicação de 60 autuações, entre multas e advertências, às prestadoras de serviço de rádio e televisão.
O diretor geral da Abert, Luis Roberto Antonik, alerta para a importância de rádios e TVs observarem as disposições da Lei 4.117/62 e demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus anciliares para evitar infrações.
“O radiodifusor deve ficar atento às questões legais. Com a digitalização dos processos e a fiscalização eletrônica, descumprir os padrões regulatórios com certeza acarretará penalidades para as emissoras”.