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    Minicom reajusta multas para a radiodifusão

    O Ministério das Comunicações publicou portaria que estabelece novos valores máximos para multas aplicadas ao setor de radiodifusão.

    O valor da multa, que é atualizado a cada 3 anos, de acordo com os níveis de correção monetária, passou de R$ 76.155,21 para R$ 89.053,71.

    Desde o dia 30 de janeiro, data da publicação da Portaria nº 294, as irregularidades apontadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo próprio Ministério das Comunicações já têm novo valor.

    Durante a semana  o MiniCom e a Anatel divulgaram a aplicação de 60 autuações, entre multas e advertências, às prestadoras de serviço de rádio e televisão.

    O diretor geral da Abert, Luis Roberto Antonik, alerta para a importância de rádios e TVs observarem as disposições da Lei 4.117/62 e demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus anciliares para evitar infrações.

    “O radiodifusor deve ficar atento às questões legais. Com a digitalização dos processos e a fiscalização eletrônica, descumprir os padrões regulatórios com certeza acarretará penalidades para as emissoras”.

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