O Ministério das Comunicações e o Tribunal Superior Eleitoral firmaram um acordo para agilizar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à propaganda eleitoral no rádio e na TV. O documento foi assinado pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandoski, na última quarta-feira (7), em Brasília.
Agora, a Justiça Eleitoral poderá comunicar diretamente as emissoras de rádio e televisão as decisões relacionadas ao tempo da propaganda partidária.
A agilidade é necessária porque o prazo para que uma propaganda seja questionada é de 24 horas.
Para viabilizar o acordo, o Minicom vai compartilhar com o TSE os dados cadastrais de emissoras de rádio e TV em todo o Brasil. Com as informações, o órgão eleitoral poderá comunicar imediatamente eventuais decisões às emissoras, que poderão cumpri-las em menos tempo.
Quando houver, por exemplo, uma determinação para suspender uma propaganda eleitoral gratuita que esteja em desacordo com a legislação, a Justiça Eleitoral poderá comunicar imediatamente as empresas de rádio e televisão para que seja cumprida o quanto antes.
“Trocaremos dados e informações acerca das emissoras de rádio e TV, tendo em vista, sobretudo, a propaganda eleitoral gratuita das eleições de 2012 e das subsequentes”, afirmou o Lewandoski.
Foto: Herivelto Batista/Minicom
Assessoria de Comunicação da Abert