Atendendo a parecer da Advocacia-Geral da União, o Ministério das Comunicações não tem mais aceitado procurações que outorgam amplos e irrestritos poderes aos procuradores.
Agora, os pedidos ou a abertura de qualquer processo administrativo no ministério devem ser feitos pelos próprios dirigentes das emissoras ou por representante munido de procuração específica para atos do órgão. “Não é necessário procuração específica para cada processo, apenas uma que estabeleça poderes para assuntos ligados ao Ministério das Comunicações. Poderá ser utilizada para diversos processos”, explica o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura.
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Assessoria de Comunicação da Abert