O Ministério das Comunicações publicou na última quarta-feira portaria que traz novas regras para renovação de outorgas de concessões, permissões e autorizações dos serviços de radiodifusão.
Parte do conteúdo da norma já havia sido anunciada pelo órgão em reuniões com os radiodifusores no ano passado.
Uma delas é que o pedido de renovação poderá ser indeferido se não for apresentado no prazo legal entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
De acordo com a portaria, serão avaliados o cumprimento das exigências legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ao serviço, dentre eles, a observância aos limites de outorgas do serviço, inclusive quanto aos dirigentes, acionistas e cotistas, de acordo com a legislação em vigor.
A portaria também estabelece critérios para a extinção da concessão ou permissão. Isso ocorrerá, por exemplo, quando o pedido de renovação for considerado intempestivo; quando não forem cumpridas as exigências legais, regulamentares e contratuais e quando não apresentados os documentos requisitados.
A perempção - quando a emissora deixar de promover atos e diligências que deveria ter exercido - será declarada pelo presidente da República, nos casos de outorga de serviços de TV, ou pelo ministro das Comunicações, quando se tratar de serviço de rádio.
Declarada a perempção, os autos serão remetidos para deliberação do Congresso Nacional, por meio de mensagem da presidência da República.
Acesse aqui a nova portaria.
Assessoria de Comunicação da Abert