O Ministério das Comunicações suspendeu temporariamente a veiculação da programação de 26 rádios entre comerciais, educativas e comunitárias, por descumprirem alguns dispositivos do Código Brasileiro de Telecomunicações. A quantidade de dias de suspensão imposta às emissoras variou de um a doze.
As estações penalizadas estão localizadas nos seguintes estados: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo.
Entre os motivos das punições está o descumprimento da alínea “e” do artigo 38 do Código, que obriga as emissoras a transmitirem o programa A Voz do Brasil a partir das 19h.
A alteração dos objetivos sociais, a modificação do quadro diretivo, a alteração do controle societário das empresas e a transferência da concessão, da permissão ou da autorização sem anuência do Ministério das Comunicações (alínea C do artigo 38 do Código) também estão entre as razões da penalidade.
Assessoria de Comunicação da Abert