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    Regras para obter autorização para executar serviços de RTVs e RpTVs ficam mais claras

    O processo de seleção de interessados em prestarem serviços de retransmissão e repetição de TV tornou-se mais transparente.
    Agora, as entidades devem seguir alguns passos para requerer a autorização ao Ministério das Comunicações, de acordo com decreto presidencial publicado  nesta quarta-feira.

    A entidade deve apresentar a proposta para execução de RTV em caráter secundário e RPTV ao Minicom já com projeto de aprovação de
    locais e equipamentos.

    Já a autorização para executar o serviço de RTV em caráter primário - para retransmissão de sinais provenientes da estação geradora
    de TV comercial ou educativa - será concedida por meio de seleção pública, observados critérios em norma complementar a ser editada.

    Pela nova regra, a empresa não precisará mais arcar com os estudos de viabilidade técnica para inclusão do canal no plano básico de RTV. Esse papel daqui para a frente será exclusivamente da Agência Nacional de Telecomunicações, mediante solicitação do Minicom, como havia sido anunciado no início deste ano.

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