O processo de seleção de interessados em prestarem serviços de retransmissão e repetição de TV tornou-se mais transparente.
Agora, as entidades devem seguir alguns passos para requerer a autorização ao Ministério das Comunicações, de acordo com decreto presidencial publicado nesta quarta-feira.
A entidade deve apresentar a proposta para execução de RTV em caráter secundário e RPTV ao Minicom já com projeto de aprovação de
locais e equipamentos.
Já a autorização para executar o serviço de RTV em caráter primário - para retransmissão de sinais provenientes da estação geradora
de TV comercial ou educativa - será concedida por meio de seleção pública, observados critérios em norma complementar a ser editada.
Pela nova regra, a empresa não precisará mais arcar com os estudos de viabilidade técnica para inclusão do canal no plano básico de RTV. Esse papel daqui para a frente será exclusivamente da Agência Nacional de Telecomunicações, mediante solicitação do Minicom, como havia sido anunciado no início deste ano.
Assessoria de Comunicação da Abert