O processo de seleção de interessados em prestarem serviços de retransmissão e repetição de TV tornou-se mais transparente.
Agora, as entidades devem seguir alguns passos para requerer a autorização ao Ministério das Comunicações, de acordo com decreto presidencial publicado nesta quarta-feira.
A entidade deve apresentar a proposta para execução de RTV em caráter secundário e RPTV ao Minicom já com projeto de aprovação de
locais e equipamentos.
Já a autorização para executar o serviço de RTV em caráter primário - para retransmissão de sinais provenientes da estação geradora
de TV comercial ou educativa - será concedida por meio de seleção pública, observados critérios em norma complementar a ser editada.
Pela nova regra, a empresa não precisará mais arcar com os estudos de viabilidade técnica para inclusão do canal no plano básico de RTV. Esse papel daqui para a frente será exclusivamente da Agência Nacional de Telecomunicações, mediante solicitação do Minicom, como havia sido anunciado no início deste ano.
Assessoria de Comunicação da Abert
Regras para obter autorização para executar serviços de RTVs e RpTVs ficam mais claras
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