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    Decreto libera licenciamento provisório a RTVs e RpTVs

    Retransmissoras (RTVs) e repetidoras (RpTVs) cuja outorga já tenha sido autorizada em decreto legislativo e o uso de radiofreqüência aprovado na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não precisarão mais esperar pela licença definitiva de funcionamento para começarem a operar.

    Decreto presidencial  publicado nesta quarta-feira (25) libera o funcionamento provisório de todas as RTVs e RpTVs que estiverem nessas condições. A medida passa a ser regra daqui para a frente e inclui as futuras concessões.

    Esta é mais uma da série de ações tomadas na gestão do ministro Paulo Bernardo para simplificar os processos de radiodifusão. No início deste ano, o órgão havia concedido o mesmo benefício às rádios e às geradoras de TV.

    A criação de equipes especiais para agilizar a análise de outorgas, a concessão de maior autonomia às delegacias regionais e o convênio com a Anatel para analisar processos de engenharia estão entre as outras iniciativas do Minicom para melhorar a vida do radiodifusor.

    “O objetivo é dar mais celeridade à tramitação dos processos de autorização para novas RTVs e fazer com que essas emissoras funcionem legalmente”, afirma o secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins. A estimativa é a de que 4 mil retransmissoras e repetidoras sejam beneficiadas com a medida.

    Alterações técnicas – Outra medida importante é que as retransmissoras e repetidoras não precisarão mais esperar autorização prévia do Minicom para alterarem características técnicas em suas estações.

    A partir do decreto, elas podem fazer as mudanças e continuarem funcionando provisoriamente. Mas isso não as exime da obrigação de terem uma licença de funcionamento atualizada (veja as regras no documento publicado).

    Normas para autorizações -
    O decreto também detalha prazos para que geradoras, RTVs, RpTVs e também rádios solicitem as autorizações. O pedido para o uso de radiofreqüência deve ser feito no prazo de quatro meses a partir da data de publicação da outorga. E, depois de ter essa autorização, a emissora terá no máximo 12 meses para entrar em operação.

    Quanto à licença de funcionamento, a emissora terá um ano para solicitá-la ao Ministério das Comunicações a partir da data de publicação da licença de uso de radiofreqüência da Anatel.

    O requerimento para a licença de funcionamento deve ser instruído com laudo de vistoria das estações, elaborado por engenheiro habilitado. Caso o laudo não esteja de acordo com as características técnicas aprovadas, será concedido prazo para regularização.

    A licença só será expedida após a aprovação do laudo de vistoria da estação e a comprovação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação.


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