O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira (2) portarias que suspendem por um dia atividades de emissoras de rádio que descumpriram as normas de retransmissão do programa A Voz do Brasil. Uma emissora de televisão também foi penalizada por não destinar o mínimo de 5% de seu tempo para transmissão de serviço noticioso.
De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, o programa do governo federal deve ser retransmitido diariamente, das 19h às 20h, exceto aos sábados e domingos e feriados.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da atual legislação que determina a transmissão da Voz do Brasil às 19h. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitia, em caráter liminar, a reprodução do programa em horários alternativos.
Flexibilização – A Abert trabalha para aprovar a flexibilização no Congresso Nacional a flexibilização em definitivo. Na última terça-feira (31), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto que possibilita o início da transmissão entre 19h e 22h. O texto aprovado é o substitutivo do deputado José Rocha (PR-BA). O PL será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Casa.
Assessoria de Comunicação da Abert