A responsabilidade pela hospedagem de conteúdo pirata ou de caráter ofensivo em sites da web foi tema de painel no Seminário Marco Civil da Internet, promovido pela Abert e pela Escola de Direito-Rio da Fundação Getúlio Vargas, nesta quarta-feira, 17, em Brasília.
O painel teve como moderadora a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Nancy Andrighi. Participaram como palestrantes o advogado Jeff Cunard, especialista em propriedade intelectual associado ao Berkman Center for Internet and Society da Universidade de Harvard, e o professor da FGV Direito-Rio, Ronaldo Lemos.
A ministra explicou que a falta de um marco legal para a internet tem sido um desafio. “As lacunas legais sempre impõem ao poder judiciário um desafio muito grande porque não se sabe, efetivamente, se nós estamos tutelando de forma justa e eficiente as inúmeras relações jurídicas advindas do uso dessa rede mundial de computadores”, disse a ministra.
Segundo ela, o entendimento atual do STJ em dois julgamentos que chegaram à Corte é de que o provedor de internet deve retirar imediatamente o conteúdo ilegal do site após tomar conhecimento da parte interessada.
No projeto de lei do Marco Civil da Internet, o tema está previsto dos artigos 14 ao 16. Ao contrário do que decidiu o STJ, a primeira versão da proposta previa a retirada do conteúdo somente após ordem judicial, o que foi criticado pela ministra.
“Em 39 anos de magistratura eu digo que tudo o que puder afastar da esfera judiciária estará fazendo bem ao cidadão e ao Poder Judiciário. Devemos evitar ao máximo a judicialização”, declarou Fátima Nancy. Este ponto foi modificado pelo relator da proposta na Câmara, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Experiência norte-americana - Nos Estados Unidos, há duas regras diferentes para a publicação de conteúdos. No caso dos direitos autorais existe a Digital Millenium Copyright Act (DMCA, Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital), que adota o sistema notice an take down. Os provedores de internet são isentos de responsabilidade quando retiram o conteúdo após uma notificação fundamentada. Mas devem monitorar o conteúdo ilegal e retirá-lo rapidamente quando souberem de sua existência.
“A melhor forma de monitorar esses conteúdos é pela observância do direito autoral”, afirmou Cunard. O mesmo não acontece com conteúdos ofensivos. O intermediário da web não é responsável pela informação postada, independentemente de conhecimento prévio ou não. Neste caso, a parte ofendida ingressa diretamente com ação contra o responsável pela postagem do conteúdo.
O Brasil decidiu seguir o mesmo modelo dos norte-americanos. Na proposta do marco civil, o conteúdo ofensivo deve ser retirado mediante ordem judicial. Já as questões de conteúdo autoral serão reguladas na reforma da Lei do Direito Autoral.
“Não é possível resolver todas as questões no marco civil e prevíamos isso desde o início”, avaliou o professor da FGV, Ronaldo Lemos. Ele afirmou que o país vive em situação de insegurança jurídica com relação ao tema e criticou a enxurrada de ações judiciais para retirada de conteúdo em período eleitoral.
Neste caso, os maiores prejudicados são os sites pequenos, que não raro são condenados a pagar indenizações desproporcionais.
Assessoria de Comunicação da Abert