O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta segunda-feira (20), a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
A nova lei é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações.
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a atuação da ABERT sensibilizou os parlamentares sobre a importância de ampliar a matéria para todas as emissoras de rádio e TV, dispositivo que foi mantido pelo governo federal.
Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “as ações promocionais desta natureza são fontes indutoras de consumo e de empregos. A garantia de sua realização em meios massivos, como a radiodifusão, também tem o potencial de estimular a produção de novos formatos de conteúdos pelas emissoras, independentemente do seu porte".
A lei também resolve matéria regulatória aguardada pelo setor: a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão.
A Presidência da República ainda vetou alguns dispositivos:
- a possibilidade de o cadastro do interessado ser realizado também por telefone;
- a dispensa do processo de autorização para a distribuição gratuita de prêmios com valores inferiores a R$ 10 mil por mês;
- a fixação do índice de correção monetária IPCA aos editais de licitação sem expressa previsão do indicador de atualização.
Em caso de dúvidas, a equipe jurídica da ABERT estará à disposição de seus associados pelo email