O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Curitiba que autorizou a presença de profissionais das emissoras de rádio na cobertura dos jogos restantes do Campeonato Paranaense.de Futebol.
A decisão do juiz substituto de 2º Grau, Antonio Domingos Ramina Junior, proferida no sábado (18) em regime de plantão, derrubou recurso apresentado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), que pedia a suspensão da decisão de primeira instância, contrária à determinação da FPF de franquear o acesso aos estádios apenas à empresa de streaming DAZN, proibindo a transmissão dos jogos pelas empresas de radiodifusão.
Em ação movida pelo SERT-PR (Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná) e pela AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Estado do Paraná), as duas entidades garantiram que os profissionais de radiodifusão envolvidos na cobertura dos jogos apresentarão testes conforme protocolo de saúde da FPF, custeados pelos veículos de comunicação, o que foi acatado pela Justiça paranaense.
“Justamente porque os profissionais que pretendem acesso aos estádios para a cobertura dos jogos são poucos e submeter-se-ão aos protocolos e medidas de sanitárias recomendadas pelo poder público, não se constata o apontado perigo de dano de difícil ou incerta reparação, mas, ao contrário, a concessão do almejado efeito suspensivo poderia resultar em dano inverso irreparável, com a realização das partidas sem a ampla cobertura pelos profissionais de imprensa”, afirmou o juiz na decisão.
Para a ABERT, a decisão judicial reconhece a importância do papel da imprensa e respeita o direito assegurado às rádios.