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    MP que simplifica processo de renovação de outorga é aprovada

    Após intenso trabalho da ABERT junto ao governo federal, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), o texto-base da Medida Provisória 747/2016, que trata da renovação das concessões e permissões do setor de radiodifusão.

    Pela MP, relatada pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), as emissoras de rádio e televisão que quiserem renovar suas concessões deverão enviar pedido ao governo nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Até então, esse pedido podia ser feito apenas entre seis e três meses antes do fim do contrato.

    A MP também permite que entidades que não solicitaram a renovação no prazo legal e que tenham tido outorgas declaradas extintas possam regularizar a sua situação.

    Aquelas que não apresentaram o pedido dentro do prazo legal serão notificadas pelo governo para que possam se manifestar.

    O diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, afirmou que as mudanças aprovadas atendem às reivindicações das associações de radiodifusão. “A MP é um grande avanço para o setor. Essa alteração ajudará muito na simplificação e na desburocratização dos processos de renovação de outorga”, disse.

    De acordo com a MP, os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para rádio e 15 anos para TV. Esses prazos poderão ser renovados por períodos sucessivos e iguais.

    Caso o pedido de renovação tenha sido feito, mas a União não tenha tomado uma decisão sobre o caso, será possível manter os serviços de radiodifusão em caráter precário. Por fim, a proposta também permite transferir a outorga nessa situação precária, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.

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