NOTA À IMPRENSA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na salvaguarda do bom exercício da atividade jornalística e da liberdade de imprensa, considera acertada a decisão presidencial que vetou o dispositivo da Lei 13.188/2015, publicada nesta quinta-feira (12), que permitia ao ofendido a possibilidade de exercer o direito de resposta pessoalmente.
Na justificativa de veto, a presidente Dilma Rousseff informa que "ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".
No entanto, a lei ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Abert está estudando quais medidas judiciais deverão ser tomadas.
Daniel Pimentel Slaviero
Presidente