Nota de Repúdio
A Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER) impetrou nesta sexta-feira (7) Habeas Corpus em favor do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, da revista ÉPOCA. A medida busca a revogação de ato da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12a Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista. O Habeas Corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1a Região.
A decisão de Pollyana Alves foi provocada por pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. As informações dos brasileiros estão contidas nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o COAF. Tais relatórios foram mencionados na matéria “A Lista das Contas de Brasileiros no HSBC na Suíça” publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista Época, o que ensejou a investigação para apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos no vazamento das informações. Intimado a prestar esclarecimentos sobre a origem dos relatórios, o jornalista invocou o princípio constitucional do sigilo da fonte.
A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista. A ABERT, a ANER e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.
A ANER tomará todas as medidas necessárias para a revogação da decisão, que configura grave precedente de afronta à liberdade de informação.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABERT
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS – ANER
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS – ANJ