Começou na segunda-feira, 10, o período para contribuições para consultas públicas sobre propostas de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF (PBTV), de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF (PBRTV) e de Televisão Digital (PBTVD) para os estados de Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará.
As alterações propostas referentes aos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão disponíveis por meio da Consulta Pública nº 5; e as alterações propostas referentes aos estados do Amazonas e Pará estão disponíveis por meio da Consulta Pública nº 6.
As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet, até as 24h do dia 24 de fevereiro de 2014. Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 17 de fevereiro de 2014 encaminhadas por carta para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER)
Consulta Pública nº 4, de 31 de janeiro de 2014
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF (PBTV), de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF (PBRTV) e de Televisão Digital (PBTVD)
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília (DF)
Ou para
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER)
Consulta Pública nº 5, de 31 de janeiro de 2014
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF (PBTV), de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF (PBRTV) e de Televisão Digital (PBTVD)
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília (DF)
As alterações têm por objetivo principal o atendimento ao disposto no Artigo 2º da Portaria MC nº 14, de 6 de fevereiro de 2013, que estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
A Anatel pretende obter contribuições fundamentadas sobre essas propostas que contemplem, entre outros aspectos:
•atendimento ao disposto no Decreto nº 5.820/2006, alterado pelo Decreto nº 8.061/2013
•atendimento ao disposto na Portaria MC nº 486/2012
•atendimento ao disposto na Portaria MC nº 14/2013
•uso racional e econômico do espectro de frequências
•impacto econômico da alteração proposta
Fonte: Anatel