O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira, 12, no Diário Oficial da União, portaria que atualiza e consolida as regras da Classificação Indicativa. O texto, que entra em vigor no próximo dia 13 de março, representa o marco legal da Classificação Indicativa no País, pois unifica, em um único documento, os sete atos normativos sobre o tema.
Dentre as principais mudanças está a dispensa de análise prévia pelo Ministério da Justiça de obras audiovisuais sem classificação anterior, desde que seja apresentada a sinopse detalhada (no caso de obras de ficção), além de alguns documentos.
Os programas ao vivo passam a ser autoclassificados e a reexibição de obras seriadas (novelas e minisséries), com classificação reduzida, dependerá de análise prévia do MJ de, no mínimo, dez por cento do material a ser exibido, a título de amostra.
Para a Abert, a nova Portaria avança ao unificar as regras da Classificação Indicativa, importante instrumento de informação que permite aos pais e responsáveis tomarem decisões sobre o que os seus filhos assistem na TV. Entretanto, a Entidade entende que o Estado não pode retirar dos pais o direito de escolha e a responsabilidade na educação de seus filhos, ao impor a exibição de conteúdos em determinados horários.
A portaria prevê ainda a criação de um grupo de trabalho para debater, em até um ano, a regulação da Classificação Indicativa de programas de rádio, e a regulamentação da classificação indicativa na programação do serviço de acesso condicionado, jogos eletrônicos e aplicativos.
O Portal da Classificação Indicativa, também lançado na quarta-feira, 12, é ainda uma novidade sobre o tema. A página reúne notícias e informações sobre o processo de Classificação Indicativa, além de espaço para manifestações e opiniões da sociedade.
Assessoria de Comunicação da Abert