As emissoras de rádio e TV de Santa Catarina, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco e Sergipe também estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
De acordo com os tribunais regionais eleitorais (TREs) desses estados, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Em Santa Catarina e Maranhão, a autorização também se estende para as coberturas jornalísticas ao vivo.
A autorização dos TREs é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão. Até o momento, a prorrogação já esta valendo em 14 estados.
Na semana passada, os TREs de SP, RJ, PR, RS, GO e do DF também já haviam autorizado a prorrogação.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, reforça que “pedidos semelhantes foram encaminhados aos tribunais eleitorais de todos os estados do país e a expectativa é que as decisões sigam na mesma linha”.
A ABERT lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação até meia-noite da exibição das inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados.
Para a íntegra das decisões de cada TRE clique abaixo: