Entraram em vigor na última quarta-feira as regras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que passa a regular o mercado de TV por assinatura. Um dos artigos da nova norma, e que atende ao pleito da Abert, obriga as as operadoras de TV por assinatura (TVA) a carregarem, de forma sequencial, os canais das geradoras de TV aberta.
De acordo com o texto, a prestadora de TVA, independentemente da tecnologia de distribuição empregada (cabo ou satélite), deverá tornar disponíveis, sem quaisquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os planos de serviços ofertados, canais de programação do sinal aberto e não codificado, transmitido em tecnologia analógica pelas geradoras locais, em qualquer faixa de radiofrequência, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão desta mesma geradora.
“Isso significa que a prestadora de TVA deve carregar o sinal que está ‘no ar’ daquela localidade onde está se assistindo a programação do canal aberto”, explica o presidente da Abert, Emanuel Soares Carneiro. "Por exemplo, em Uberlândia, o sinal gerado pela afiliada de determinada emissora na cidade é o que deve ser carregado e não o sinal da emissora em São Paulo. Do contrário, os comerciais, o jornal e o horário político local ficariam prejudicados", afirma.
Os canais de programação com os sinais das geradoras locais deverão ser oferecidos aos assinantes desde o início da prestação comercial do serviço.
Quanto aos canais de satélite, a norma diz que que o carregamento de um canal de geradora local, caracterizada pela presença em todas as regiões geopolíticas (com geradora ou retransmissora), com alcance de, ao menos, um terço da população brasileira e pelo provimento da maior parte da programação por uma das estações para as demais (cabeças de rede), implicará na distribuição de ao menos um canal de geradora de cada uma das demais emissoras que se enquadrarem nas mesmas caracteristicas. Ou seja, as prestadoras não poderão carregar apenas os canais de uma única rede de TV aberta.
Outra alteração importante é que a geradora Local poderá, a seu critério, ofertar sua programação transmitida com tecnologia digital para a prestadora de televisão por assinatura, em condições comerciais pactuadas entre as partes, o que equivale dizer que a geradora de televisão aberta poderá cobrar pela cessão do sinal digital. Entretanto, se nenhum acordo comercial for conseguido, a geradora local poderá bexigir que sua programação transmitida com tecnologia digital seja distribuída gratuitamente.
Assessoria de Comunicação da Abert