As emissoras que estão com as outorgas vencidas e que não solicitaram a renovação até 26 de maio de 2022, data da publicação da Lei nº 14.351/2022, têm até a próxima quarta-feira (24) para encaminhar o pedido, sob pena de perda da outorga.
O pedido deve ser formalizado por meio de requerimento padrão, disponibilizado pelo Ministério das Comunicações (MCom), acompanhado da documentação prevista no Regulamento de Radiodifusão.
Para baixar o documento, acesse o "Material do Radiodifusor" e, no final da página, você encontrará, entre os formulários do MCom, o ícone para o arquivo.
A ABERT lembra que os pedidos de renovação apresentados fora do prazo, protocolados ou encaminhados até a data de publicação da lei, serão analisados normalmente pelo MCom.
Também terão prosseguimento os processos de outorgas declaradas extintas pela pasta, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da lei atual.
Em caso de dúvidas, a equipe jurídica da ABERT está à disposição dos associados pelo e-mail