O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na sexta-feira (12), a tabela com a representatividade de cada partido político no Congresso Nacional e os candidatos que devem ser obrigatoriamente convidados para os debates no rádio e na televisão.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610, deve ser assegurada a participação de candidatos de partidos, federações ou coligações com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. O convite para quem não atinge o mínimo de representatividade é facultativo.
As regras gerais para os debates podem ser verificadas na Cartilha Eleições 2022, disponível no site da ABERT, na área de material de apoio ao radiodifusor.