Deputado quer restringir uso de imagens em anúncios
O deputado Francisco Araújo (PSD-RR) apresentou um projeto para tentar impedir que empresas usem imagens “meramente ilustrativas” em anúncios de produtos e serviços. Em sua proposta, o parlamentar prevê a restrição nos artigos 30 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. “Fica claro que as emissoras de televisão não poderão omitir qualquer informação essencial sobre o produto anunciado. As empresas usam os artifícios das imagens para burlar a lei. Não quero prejudicar as empresas de publicidade, mas exigir uma atuação transparente”, explica.
Confira trechos da entrevista.
1) O que o senhor pretende com o projeto?
Evitar que o consumidor seja induzido ao erro. Por exemplo, é comum verificar comerciais onde são expostas letras garrafais, mas as condições complementares da oferta são informadas em uma rápida inserção, em letras miúdas, com ilustrações que não condizem com o anunciado. O projeto prevê coibir justamente esse tipo de malandragem. O projeto não é contrário às empresas de publicidade.
2) Como se dará o debate sobre o assunto?
Ainda será nomeado o relator. Vamos sugerir audiências publicas para ouvir os órgãos que representam o consumidor, empresas de publicidade e os radiodifusores, porque toda sugestão é bem vinda. Se as empresas apresentarem uma proposta melhor, ótimo. Necessariamente, não quer dizer que o projeto passará da forma que foi apresentado. O que a proposta prevê é valorizar as empresas que atuam com seriedade. Não quero mudar as regras da publicidade.
3) Na justificativa do projeto, o senhor diz que o Código já estabelece que peças de publicidade devem trazer informações de forma clara e precisa, mas que muitos anunciantes descumprem essa lei, praticando “um verdadeiro estelionato comercial”. O senhor acha que mudar o CDC é o melhor caminho?
O nosso Código é uma das melhores leis “consumeristas” do mundo. Mesmo assim, ainda precisa de alguns ajustes, e é isso que estamos fazendo. Acho que ajustando o CDC ficará mais vantajoso para o consumidor que é o destinatário final. O CDC tem que ter a sua função social, o consumidor poderá recorrer ao próprio Código ao invés de recorrer a justiça para poder valer os seus direitos.
Assessoria de Comunicação da Abert