O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) é autor de um projeto de lei que altera um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera a dependência química um ato de indisciplina passível de demissão por justa causa.
Segundo o deputado, a dependência química é uma doença e, por isso, o Estado deve, antes de permitir a demissão de um trabalhador, se esforçar para oferecer tratamento para a sua recuperação.
Manoel Júnior falou à rádio Abert sobre a sua proposta. Leia os principais trechos da entrevista.
- O que o motivou a apresentar esse projeto?
O projeto veio da constatação de um problema social, principalmente, nas grandes cidades, onde, muitas vezes, trabalhadores e pais de família são levados ao mundo das drogas e sozinhos não conseguem superá-lo. Pessoas com dependência química são doentes e por isso precisam de ajuda dos amigos, dos colegas de trabalho e, principalmente, do Estado.
- Como a legislação trabalhista atualmente trata a questão do dependente químico? E o que mudará com o seu projeto?
A legislação trabalhista considera dependência química como um ato de indisciplina passível de demissão de justa causa. Meu projeto quer mudar este artigo. Já foi comprovada que a dependência química é uma doença, e é como doente que a pessoa deve ser tratada. O trabalhador paga diversos impostos para ter direito a aposentadoria, auxílio-doença e a outros benefícios, o meu projeto prevê que este auxílio doença também cubra o tratamento do dependente químico. Diante da importância da matéria, creio que será votado na Comissão de Seguridade Social ainda neste segundo semestre.
- Quem vai pagar a conta dessa internação?
O Estado pagará a conta com a arrecadação dos impostos trabalhistas, que não são poucos e que são pagos pelo empregador e pelo empregado. Alcoolismo e dependência química são questões de saúde pública e, por isso, o Estado tem que agir.