O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 18, o projeto que regula o direito de resposta na imprensa. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto prevê que o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta.
O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data da divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo. A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois do agravo. Pelo texto, o veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial.
A lei vale para reportagem, nota ou notícia divulgada pelo veículo de comunicação, independentemente da plataforma em que atue, seja impresso, internet, rádio ou televisão. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.Assessoria de Comunicação da Abert com informações da Agência Senado