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    Parlamento: Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP)

    Parlamentar quer que MiniCom e fabricantes esclareçam população sobre TV digital

    O consumidor ainda está desinformado sobre o padrão digital de televisão adotado no país. Na hora da compra de um equipamento, o cidadão tem enfrentado dificuldades para fazer sua escolha. Para garantir mais informação e facilitar a vida do consumidor, o deputado federal Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentou um projeto que atribui ao Ministério das Comunicações e aos fabricantes de equipamentos a tarefa de esclarecer a população sobre detalhes técnicos do novo sistema.

    O Projeto de Lei 2622/07 passou por três comissões e aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, antes de seguir para o Senado.

    Leia a seguir trechos da entrevista.

     

    1) O que estabelece o o PL 2622/07?

    É importante que a população esteja bem informada e tenha condições de escolher se quer investir em novos aparelhos de televisão ou em equipamentos de conversão de sinal digital ou analógico.

    Os aparelhos de televisão  que estão sendo vendidos não apresentam informações a cerca da sua compatibilidade com o novo padrão tecnológico. Em alguns casos, informa-se que o aparelho é digital mas omite-se, por exemplo, eventuais incompatibilidades com o padrão brasileiro.

    O projeto  tem o objetivo de corrigir essa falha, fazendo com que os fabricantes informem o consumidor sobre os detalhes técnicos dos equipamentos.

     

    2) Que medidas devem ser tomadas para dar mais publicidade ao processo  de digitalização da TV?

    O consumidor ainda está desinformado, e não tem capacidade técnica de fazer a avaliação na hora da compra. Essa deve ser uma responsabilidade do Ministério das Comunicações, que utilizando sua própria estrutura e veículos de comunicação, pode fazer campanhas informativas para o esclarecimento da população.

    Os fabricantes devem informar, por exemplo, em embalagens e manuais do produto, exceto os destinados à exportação, além de campanhas publicitárias.  


    3) A não divulgação implicaria em multas? Já existe um valor estipulado?

    O descumprimento dessa lei  pode gerar ao fabricante  multa  de R$ 10 mil,  por lote fabricado  ou peça publicitária veiculada, acrescida de um terço em caso de reincidência, como determina o parágrafo  3º do projeto de lei.

     

    4) Com a aprovação do projeto, quem ficará responsável pela fiscalização?

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e  os órgãos de defesa do consumidor.


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