O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) falou à Rádio Abert sobre o projeto de lei 499/2013, que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A proposta foi tema da última edição de Parlamento, que teve como entrevistado o autor da proposição, o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
O Senador Randolfe Rodrigues é contrário à proposta. Em sua opinião, de acordo com o primeiro artigo do PL, qualquer manifestação pública poderá ser tipificada como terrorismo, o que, para ele, seria uma afronta à liberdade do cidadão.
Veja os principais trechos da entrevista com o senador.
- Como o senhor avalia o projeto?
Definir crime de terrorismo nos remete a um tempo sombrio da história do país, ao tempo da ditadura. O projeto, em seu primeiro artigo, diz que será terrorismo qualquer ato que deixa a população em pânico. Com esse artigo, qualquer manifestação popular poderá ser tipificada como terrorismo.
- Na sua visão o que deve ser feito para que as manifestações, que são democráticas, não acabem em confusão?
Isolar quem comete excesso e para isso devemos ter uma polícia e o Estado preparados para isso. Os próprios manifestantes não devem tolerar os colegas que praticam excesso, que depredam patrimônio público e privado e agridem pessoas. Manifestação é por excelência espaço de alegria e de liberdade. Foi assim nas Diretas Já e no Impeachment de um presidente da República. Manifestação não pode ser sinônimo de confusão.
- Qual a alternativa para o projeto?
O ordenamento jurídico brasileiro já prevê as penas que estão neste projeto, por isso não há necessidade dessas propostas. A Constituição já prevê o crime de terrorismo. Criar pânico não pode ser tipificado como crime de terrorismo.
- Qual será o papel do senhor e do seu partido?
Caso seja aprovado, vamos ao Supremo Tribunal Federal alegar a inconstitucionalidade do projeto.
Assessoria de Comunicação da Abert