Senador defende tipificação de crimes de calúnia e difamação na internet
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) relatou na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, na última quarta-feira, as propostas que incluem no Código Penal os crimes de constrangimento e de ameaça (PLS 481/2011) e os de calúnia, difamação e injúria (PLS 484/2011) em redes sociais. Os dois projetos são do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e foram agrupados em substitutivo de Sérgio Souza.
O peemedebista propôs que o escopo de criminalização seja ampliado. Para isso, ele alterou a menção de crimes cometidos “em redes sociais” para “por meio da internet”. Outra alteração é que uma retratação não isentará o acusado da pena. Se aprovada, a matéria seguirá para a CCJ, onde terá votação terminativa.
“Como punir o cidadão que agiu de má fé na internet com intuito de diminuir uma pessoa? Hoje o máximo que se tem é a obrigatoriedade da retirada desse conteúdo da web. No entanto, na maioria das vezes, esse material foi replicado a ponto de ser difícil para a pessoa recuperar a sua honra”, afirmou o parlamentar à ABERT. Confira os principais trechos da entrevista.
O Código Penal já criminaliza injúria, difamação, calúnia, ameaças e constrangimento. Na sua opinião, há a necessidade de tipificar essas mesmas práticas na internet?
Temos hoje uma série de crimes que ocorrem pela internet, pelas redes sociais e que não são tipificados como conduta penal. Por exemplo, alguém que é caluniado ou difamado e tem a sua moral ferida nas redes sociais. Como punir o cidadão que agiu de má fé na internet com intuito de diminuir uma pessoa? Hoje o máximo que se tem é a obrigatoriedade da retirada desse conteúdo da web. No entanto, na maioria das vezes, esse material foi replicado a ponto de ser difícil para a pessoa recuperar a sua honra.
Qual a proposta?
Sabemos que hoje a rede social é um meio de comunicação de massa e não tem uma tipificação penal. Então a ideia é incluir no Código Penal uma tipificação para que aqueles que difamarem, caluniarem ou injuriarem pela internet, por exemplo, sejam penalizados. A proposta atualiza a legislação. Há 20 anos a internet era uma raridade e o computador quase inacessível. Hoje as pessoas têm a internet palma da mão, com palmtops, laptops, tablets e celulares.
Existe o direito de retratação quando a ofensa é cometida em outros meios de comunicação. Qual a importância de se regular isso na internet?
Eu sou defensor da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. A internet e as redes sociais são outros meios para que as pessoas expressem suas ideias ao mundo. No entanto, crimes desse tipo cometidos na internet devem ser punidos. Os meios de comunicação como o rádio, a televisão e os jornais têm suas próprias regras, quando há uma difamação ou uma calúnia difundida. O poder de difusão da internet é imenso. Pelas redes sociais , um presidente da república já foi deposto. Mas temos que tomar cuidado porque para além da livre opinião, há a maldade, a vontade de agredir aquele terceiro, deixando-o desestabilizado moralmente e também no campo da ética.
Qual é a punição para esses crimes cometidos na rede mundial?
A punição é a mesma prevista no Código Penal. São penas brandas que normalmente não passam de um ano, mas o cidadão deixa de ser réu primário. Deixando essa condição, e sendo reincidente em outro crime, a pena pode ser estendida até mesmo para a restrição de liberdades.
Assessoria de Comunicação da ABERT