Notícias

    Plataformas digitais devem informar como cumprirão o ECA Digital

    As plataformas digitais têm até o dia 13 de fevereiro para informar à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quais medidas serão adotadas para garantir o cumprimento da legislação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

    De acordo com a Lei nº 15.211/2025, que instituiu o ECA Digital, a partir de março, entram em vigor as regras que obrigam menores de 16 anos a vincularem seus perfis digitais aos de um adulto responsável, além de vedar a autodeclaração de idade para acesso a conteúdos impróprios. A legislação também prevê mecanismos de verificação de idade, como análise de fotos e documentos, e estabelece penalidades severas para as plataformas que descumprirem as normas, incluindo multas, suspensão de atividades e até proibição de operação no país.

    Na França, o debate sobre o uso de redes sociais por crianças e adolescentes avançou, com a aprovação, na segunda-feira (26), de uma proposta que proíbe o acesso de menores de 15 anos às plataformas digitais. A medida aprovada pela Assembleia Nacional francesa prevê a elaboração de uma lista de redes consideradas mais prejudiciais, com a possibilidade de acesso a outras menos nocivas apenas mediante autorização dos pais. A iniciativa deve entrar em vigor antes do início do ano escolar, em setembro, e é sustentada por evidências dos danos que o uso excessivo dessas plataformas pode causar à saúde mental de jovens. O presidente francês Emmanuel Macron defendeu a medida e citou o exemplo da Austrália, país pioneiro na aprovação de lei semelhante, ao proibir redes sociais para menores de 16 anos.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

    Image
    Assuntos Legais e Regulatórios
    Image
    Tecnologia
    Image
    Comunicação
    Image
    Parlamentar

    Buscar