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    Portaria define critérios para distribuição de kits de TV via banda Ku 

    O Ministério das Comunicações publicou, nesta segunda-feira (7), a Portaria MCOM nº 17.337, que estabelece os critérios para definição dos beneficiários da distribuição de equipamentos destinados à recepção do sinal de televisão aberta e gratuita na banda Ku. A medida integra as ações previstas no item 1.1 do Anexo IV-A do Edital de Licitação da Anatel nº 1/2021, referente à faixa de 3,5 GHz.

    De acordo com a norma, serão atendidos, cumulativamente, os domicílios que:

    - atualmente recebem sinal de TV aberta gratuita por antenas parabólicas na banda C;

    - pertencem a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme definido pelo Decreto nº 11.016/2022;

    - ⁠tenham apresentado demanda até a data estipulada pelo grupo gestor mencionado no edital.

    A Portaria prevê ainda uma exceção: nos municípios listados em seu anexo, não será exigido o critério de recepção atual via banda C para a concessão do equipamento.

    Acesse a íntegra da portaria aqui.

     

     

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