O Ministério das Comunicações publicou, nesta segunda-feira (7), a Portaria MCOM nº 17.337, que estabelece os critérios para definição dos beneficiários da distribuição de equipamentos destinados à recepção do sinal de televisão aberta e gratuita na banda Ku. A medida integra as ações previstas no item 1.1 do Anexo IV-A do Edital de Licitação da Anatel nº 1/2021, referente à faixa de 3,5 GHz.
De acordo com a norma, serão atendidos, cumulativamente, os domicílios que:
- atualmente recebem sinal de TV aberta gratuita por antenas parabólicas na banda C;
- pertencem a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme definido pelo Decreto nº 11.016/2022;
- tenham apresentado demanda até a data estipulada pelo grupo gestor mencionado no edital.
A Portaria prevê ainda uma exceção: nos municípios listados em seu anexo, não será exigido o critério de recepção atual via banda C para a concessão do equipamento.
Acesse a íntegra da portaria aqui.