O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou, na quinta-feira (25), portaria que estabelece as normas complementares para a utilização do canal virtual do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) pelas emissoras de televisão exploradas diretamente pela União.
De acordo com a Portaria 3.306, de 19 de julho de 2019, as emissoras de TV públicas podem requerer alteração de seus canais virtuais para as numerações compreendidas entre 2 e 13, disponíveis na respectiva localidade de execução do serviço. Os requerimentos de canais virtuais de numeração 2 a 13 prevista na Portaria nº 699, de 6 de fevereiro de 2018, serão analisados anteriormente aos pedidos das emissoras públicas e a alteração, solicitada pelas públicas, será indeferida caso o canal virtual esteja em regular uso por outra entidade.
Canal virtual
Indica qual canal o telespectador deve utilizar para acessar a programação no sistema digital. Deve ter o mesmo número do canal físico analógico, acrescido da extensão .1 (ponto 1), para as emissoras que têm simulcasting. Está compreendido no intervalo de 1 a 99.