As emissoras de rádio e TV em débito com o Ministério das Comunicações (MCom) têm até a próxima quarta-feira (16) para solicitar o parcelamento de preço público de outorga. Até lá, é possível fazer o pedido sem que haja inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa ou penalidades sejam aplicadas.
O prazo se aplica apenas a boletos já vencidos, e durante o período de 30 dias os juros e mora serão contabilizados normalmente. Em caso de prestações a vencer, o que vale é o prazo impresso no boleto. Além disso, se ainda não houve a emissão de boleto, não há necessidade de solicitar o parcelamento neste prazo de 30 dias.
Podem demandar o parcelamento pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de rádio ou TV; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga. Quem já solicitou e teve o pedido deferido não precisa solicitar novamente.
O texto segue orientações da Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e do Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão. A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos para rádios e de 15 anos para TVs.
Fonte: MCom