O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, relator do Recurso Especial nº 1728623, rejeitou o pedido apresentado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/SP) que questionava a legalidade de anúncios publicitários direcionados ao público infantil.
Ao considerar a importância do tema para o setor, a ABERT, na qualidade de parte interessada no processo (amicus curiae), defendeu a rejeição do recurso.
Para a ABERT, a proibição promoveria uma grave restrição às liberdades de expressão e informação, com reflexos diretos nos veículos de comunicação social e na liberdade econômica dos anunciantes.
Ainda segundo a ABERT, a proibição é incompatível com o pluralismo da Constituição, com o papel do poder familiar dos pais e também com o sistema autorregulatório existente no Brasil, que contém disposições eficazes e protetivas dos interesses das crianças e dos adolescentes.
Com a inadmissão do recurso, prevalece a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Para o TJSP, a veiculação de peça publicitária dirigida ao público infantil é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo submetida ao controle de legalidade do Poder Judiciário, apenas quando for comprovado que o anúncio se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.