A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que permite que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término das mesmas. O prazo atualmente praticado pelo Ministério das Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a seis meses antes do fim das outorgas.
O projeto acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e também determina a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.
A deputada lembra que a Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo Renata, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos. “Nesse sentido, um simples aviso de recebimento resolveria a questão”, destaca.
O projeto também prevê uma “anistia” processual no setor. Pela proposta, nos seis primeiros meses de vigência da nova lei, os radiodifusores que cumprirem todos os requisitos legais poderão requerer a renovação de suas outorgas sem prejuízos à atividade.
O texto mantém o princípio da aprovação tácita já previsto no código. Pela lei, a prorrogação da concessão será entendida como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 dias.
O projeto tramita apensado ao Projeto de Lei 916/15, também de autoria da deputada Renata Abreu. As propostas serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara