Até o dia 4 de outubro as emissoras de rádio e televisão devem veicular a propaganda eleitoral obrigatória em todo o país. Nesse período, as emissoras de rádio devem reservar o horário das 7h às 7h30 e das 12h00 às 12h30, e as de televisão das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, todos os dias da semana, menos aos domingos, para transmissão da propaganda eleitoral em bloco, sempre no horário de Brasília. Os partidos e coligações têm ainda direito a pequenos comerciais durante a programação diária.
“As emissoras são obrigadas a transmitir a propaganda. Caso não cumpram a determinação, responderão por desobediência à ordem judicial e estarão sujeitas às penas previstas no artigo 347 do Código Eleitoral”, afirma o Diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura.
A fita para a veiculação da propaganda eleitoral deverá ser entregue à emissora geradora pelo representante legal do partido ou da coligação, ou por pessoa por ele indicada, a quem será dado recibo após a verificação da qualidade técnica da fita.
A propaganda eleitoral gratuita será encerrada três dias antes das eleições em primeiro turno, que serão realizadas no primeiro domingo de outubro. Nos municípios em que houver segundo turno, as votações serão realizadas no dia 28 de outubro e a propaganda eleitoral será prorrogada até o dia 26.
Maiores informações sobre a lei no site da Abert: http://www.abert.org.br/site/images/stories/Resolucao_TSE_n_23.370.2012.pdf
Assessoria de Comunicação da Abert