CALENDÁRIO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA PARA 2013
A propaganda partidária, restrita aos horários gratuitos disciplinados pela Lei nº 9.096, de 19.09.1995, é realizada em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras, cabendo a formação das cadeias, tanto nacional quanto estaduais, ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, responsável também pelas inserções solicitadas por órgão de direção nacional de partido, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais - TREs, são responsáveis pelas inserções solicitadas por órgão de direção estadual de partido.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA EM ORDEM ALFABÉTICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS
PROPAGANDA PARTIDÁRIA EM ORDEM CRONOLÓGICA
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - AC
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - AL
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - AM
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - AP
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - BA
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - CE
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - DF
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - ES
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - GO
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - MA
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - MG
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - MS
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - MT
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - PA
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - PB
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - PE
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - PI
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - PR
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - RJ
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - RN
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - RO
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - RR
DATAS DESIGNADAS PELO TRE – RS
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - SC
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - SE
DATAS DESIGNADAS PELO TRE – SP
DATAS DESIGNADAS PELO TRE - TO