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    Proposta de novo Regulamento de Uso do Espectro entra em consulta

    Começa nesta quinta-feira, 3, a partir das 14h, o período de contribuições para as propostas de novo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e de alteração do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, disponíveis por meio da Consulta Pública nº 14/2014.

    As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na  página da Anatel na internet (http://www.anatel.gov.br), até as 24h do dia 2 de junho de 2014.

    Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 2 de junho de 2014 que forem encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico para:

        Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
        Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)
        Consulta Pública nº 14, de 1º de abril de 2014
        Proposta de Revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e de alteração do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências
        Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
        Brasília-DF
        70070-940
        Fax: (61) 2312-2002
        Correio eletrônico: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

    Como resultado, a Anatel pretende:

    •  publicar novo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e, consequentemente, revogar a Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001
    •     definir os aspectos gerais atinentes à exploração industrial de radiofrequências

        definir prazo homogêneo para o início da exploração efetiva da radiofrequência, reservada a possibilidade de tratamento diverso para casos específicos

    •     definir regras que favoreçam o uso eficiente do espectro de radiofrequências, mediante a expedição de outorga de direito de uso de radiofrequência em caráter secundário, nos casos em que os Autorizados em caráter primário não tenham iniciado a operação de seus sistemas em prazo pré-estabelecido
    •     harmonizar conceitos utilizados pela regulamentação, naquilo que for cabível
    •     definir regras acerca do preço a ser cobrado pela outorga do direito de explorar serviço de telecomunicações adicional àquele associado a uma mesma subfaixa de frequência, nos casos típicos de multidestinação de faixa
    •     reorganizar disposições regulamentares acerca da instrução do processo de obtenção de outorga do direito de uso de radiofrequências, de modo a melhor distinguir o rito e outros aspectos para os casos de "outorga com chamamento público" dos casos de "outorga com dispensa de chamamento público"
    •     adequar o Regulamento de Uso do Espectro a novas questões advindas da publicação do Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 548, de 8 de novembro de 2010
    •     aperfeiçoar a regulamentação relativa a sancionamento em caso de inobservância de deveres inerentes ao uso de radiofrequências, incluindo-se a regulamentação dos percentuais de majoração do valor da sanção de multa a serem aplicados nas hipóteses de situações agravantes
    •     realizar outros aprimoramentos na regulamentação

      Fonte: Anatel
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