Notícias

    Publicada medida que desonera empresas de radiodifusão

    A Medida Provisória 612, que permite a desoneração da folha de pagamento do setor de radiodifusão, foi publicada em sessão extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 5. Pela medida, assinada pela presidente Dilma Rousseff, 20% da folha de pagamento de funcionários para o INSS deixarão de ser recolhidos, em troca da contribuição de 1% do faturamento das empresas.

    A regra terá vigência entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro do mesmo ano. Para o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, a sanção da MP é um reconhecimento da importância econômica e social do setor de rádio e TV. “A desoneração é um estímulo ao investimento e à geração de empregos no setor que é estratégico para o país".

    Segundo Slaviero, a medida é fruto do intenso trabalho das entidades que representam a comunicação social, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e Associação Nacional dos Editores de Revista (ANER).

    Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

    Assessoria de Comunicação da ABERT

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

    Image
    Assuntos Legais e Regulatórios
    Image
    Tecnologia
    Image
    Comunicação
    Image
    Parlamentar

    Buscar