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    Reforma Tributária: emissoras no Simples têm até 30 de setembro para optar e poder receber tributos de volta em 2027

    A partir de 2027, as emissoras de radiodifusão enquadradas no Simples poderão receber de volta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre os bens e serviços que consumirem, como, por exemplo, energia elétrica, serviços de informática, telecomunicações e contabilidade. Esta foi uma conquista do setor, fruto do esforço da ABERT em articulação com outras entidades de radiodifusão. 

    O que muda:

    A partir de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passam a integrar o Simples Nacional. A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, e o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033. 

    Cada empresa precisa definir, até a próxima quarta-feira (30), como esses dois novos tributos serão recolhidos no primeiro semestre de 2027. Há duas opções:

    1. “Simples Puro” – O recolhimento do IBS e da CBS ocorre no DAS, como é feito hoje com o PIS/Cofins. No caso da radiodifusão, a carga desses tributos será zero (imunidade) e não haverá apuração.
    2. “Simples Híbrido” – O recolhimento é feito separadamente, dentro do regime regular do IBS e da CBS, que, no caso da radiodifusão, tem carga zero (imunidade). Entretanto, é realizada a apuração dos créditos das compras efetuadas e o pedido de ressarcimento dos créditos.

    O que precisa ser feito:

    Até 30 de setembro, a emissora que pretende permanecer no Simples Nacional em 2027 deve escolher o enquadramento mais vantajoso: continuar no “Simples Puro” ou optar pelo “Simples Híbrido”, que permitirá o ressarcimento dos créditos de CBS e IBS.

    O que fazer para receber o ressarcimento:

    A ABERT preparou uma Nota Orientativa, que explica o passo a passo para realizar o enquadramento, detalha outros prazos, traz os códigos para a correta emissão de notas fiscais e trata do ressarcimento, entre outras informações.

    É importante destacar que para emissoras que tenham receitas expressivas provenientes de outras fontes que não a publicidade na radiodifusão gratuita e que, portanto, sejam tributadas pelo regime normal, é necessária uma análise mais aprofundada para avaliar as vantagens e desvantagens dessa opção. 

    A ABERT recomenda sempre que as emissoras consultem sua assessoria contábil para avaliar as escolhas mais adequadas.

    Acesse a nota orientativa da ABERT clicando aqui.

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